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ARTIGOS - 2021

Abaixo estão dispostos todos os artigos públicados no ano de 2021. Clique abaixo para conferir!

TODOS OS ARTIGOS:

MIRIAM NASCIMENTO CARREIRA

Entram em vigor as sanções da LGPD:
Sua empresa está preparada?

É salutar que as empresas estejam conscientes e atentas às medidas preliminares para a implantação dessa nova sistemática e adequação à LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi editada em 14 de agosto de 2018, contudo, somente a partir do próximo mês - agosto/2021 - entrarão em vigor as sanções nela previstas, ou seja, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas nos artigos 52, 53 e 54 da referida legislação.

Assim, as empresas que não atenderem às regras previstas na LGPD poderão receber punição administrativa por parte do órgão competente, dentre as quais destacamos a advertência, multa de até 2% do faturamento, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência, o bloqueio de dados até a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados, dentre outras.

Vale lembrar que a LGPD abrange todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a coleta e o tratamento de dados pessoais de pessoa física, em todo o território nacional, não fazendo nenhuma distinção em relação ao segmento e/ou porte da empresa, ou seja, todos devem manter cuidado em relação ao tratamento de dados pessoais de funcionários, clientes, pacientes, etc.

Baseada no cuidado e proteção, a LGPD traz em seu cerne o objetivo de evitar práticas comerciais indevidas, bem como dar uma finalidade para o tratamento dos dados pessoais - através do consentimento ou de outra base legal adequada para tanto - mediante o prévio consentimento do titular.

É salutar que as empresas estejam conscientes e atentas às medidas preliminares para a implantação dessa nova sistemática e adequação à LGPD, que vem como um instrumento de conscientização das empresas no cuidado que devem ter com os dados pessoais que possuem nos seus bancos de dados. Muitas vezes com pequenas atitudes, regras de boas práticas e políticas de governança, a empresa conseguirá estar em conformidade com a lei, o que irá lhe conferir inúmeros benefícios frente aos seus clientes e a sociedade como um todo.

A vantagem que a LGPD traz às empresas que estiverem adequadas não se resume em cumprimento de obrigação legal, mas certamente oportuniza o destaque da reputação e imagem da empresa perante o mercado, conferindo maior credibilidade por evidenciar transparência e zelo no tratamento dos dados pessoais que coleta. Além disso favorece o destaque frente à concorrência, frente à introdução de uma cultura de integridade, além de proteger o empreendimento de possíveis sanções administrativas ou judiciais por eventual descumprimento da lei.

Todas as empresas estão obrigadas por lei a rever seus fluxos e registros relacionados à coleta e manutenção de informações pessoais de modo a prevenir, apurar e solucionar eventuais violações à norma vigente, munindo-se para tanto de assessoria jurídica especializada, bem como considerando possível investimento em cibersegurança, não apenas para minimizar o risco de eventuais punições, mas também para assegurar que seu empreendimento tenha um ambiente confiável e seguro para os seus clientes e colaboradores com a introdução da uma nova cultura de proteção de dados.

MIRIAM NASCIMENTO CARREIRA - Julho/2021

Entram em vigor as sanções da LGPD

TODA EMPRESA PODE E PRECISA TER SEU

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

 

Vivemos em tempos onde a ética é uma palavra que muitas vezes só faz parte do dicionário de filosofia. Sim, uma triste realidade que clama mudança.

 

Esse resgate deve ser feito não apenas em relação à ética pessoal, mas também no que se refere aos preceitos éticos e cultura de integridade nas corporações.

 

As empresas são entes personificados, com missão e com valores particulares. É necessário que esses valores se tornem públicos aos seus colaboradores e com todos com quem se relaciona, para que as pessoas tenham condições de se adequar e agir conforme essas virtudes cultuadas pela empresa. Um dos melhores caminhos para isso se materializar é através da criação de um Código de Conduta Ética ou mais conhecido como Código de Ética.

 

O Código de Ética é um documento formal que contém regras, valores e comportamentos que a empresa pretende ver seguidos pelos seus colaboradores e terceiros com quem se relaciona, adequando suas condutas de acordo com o seu conteúdo, ou seja, em consonância com a missão, visão e valores da empresa.

 

Esse conjunto de normas norteia e demonstra aos funcionários e dirigentes, como deve ser seu comportamento perante a empresa e à sociedade como um todo e de que forma ele deve agir em diversas situações. Isso demonstra a todos a preocupação da empresa com a introdução de uma cultura de integridade, de bons hábitos, de enaltecer a ética e a moral de seus colaboradores e com todos que transaciona.

 

A elaboração do Código de Conduta Ética vem normalmente após uma análise pormenorizada da empresa com relação aos riscos que estaria exposta para que possam ser avaliados e então determinado como deve ser o comportamento de quem compõem a empresa. Também, após ser definida a missão, a visão e os valores da empresa, pois esse é o norte para desenvolver o Código de Ética.

 

Por isso é que o Código de Ética é individual e único, assim como cada empresa, pois caso contrário não terá efetividade. É a alma da empresa, onde a sua imagem institucional irá se vincular a transparência, ética e comprometimento. Portanto, o Código de Ética padrão, comprado ou copiado não existe pois torna-se um documento apenas “para inglês ver”, como diz o jargão. Esse documento precisa ter aplicabilidade e ser eficaz, mudar a mentalidade das pessoas envolvidas com a empresa e é por este motivo que cada empresa deve criar o seu.

 

Com um bom Código de Ética é possível melhorar a imagem institucional, padronizar relacionamentos, diagnosticar desvios de condutas. O documento deve ser simples e inteligível para que todos tenham acesso e possam se adequar às normas que contém.

 

Quanto mais didático e abrangente melhor, pois assim as pessoas serão atingidas de forma mais fácil e eficaz, não só para que obedeçam às regras mas para um alcance ainda maior que é a mudança de comportamento e introdução de uma verdadeira cultura d integridade.

 

Toda empresa pode e precisa ter seu Código de Conduta Ética, desde as grandes companhias até os micro empresários. É uma oportunidade de repensar, mapear riscos, fazer as devidas análises, treinamentos, para poder elaborar e colocar em prática um código de ética e conduta para orientação da empresa em todos os momentos, principalmente em tempos de crise.

CAMILLA MARANHO RIBAS DA SILVA - Junho/2021

Toda empresa pode e precisa ter seu Código de Conduta Ética

CAMILLA MARANHO RIBAS DA SILVA

Toda empresa pode e precisa ter seu Código de Conduta Ética

Vivemos em tempos onde a ética é uma palavra que muitas vezes só faz parte do dicionário de filosofia.

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Vivemos em tempos onde a ética é uma palavra que muitas vezes só faz parte do dicionário de filosofia. Sim, uma triste realidade que clama mudança.

 

Esse resgate deve ser feito não apenas em relação à ética pessoal, mas também no que se refere aos preceitos éticos e cultura de integridade nas corporações.

 

As empresas são entes personificados, com missão e com valores particulares. É necessário que esses valores se tornem públicos aos seus colaboradores e com todos com quem se relaciona, para que as pessoas tenham condições de se adequar e agir conforme essas virtudes cultuadas pela empresa. Um dos melhores caminhos para isso se materializar é através da criação de um Código de Conduta Ética ou mais conhecido como Código de Ética.

 

O Código de Ética é um documento formal que contém regras, valores e comportamentos que a empresa pretende ver seguidos pelos seus colaboradores e terceiros com quem se relaciona, adequando suas condutas de acordo com o seu conteúdo, ou seja, em consonância com a missão, visão e valores da empresa.

 

Esse conjunto de normas norteia e demonstra aos funcionários e dirigentes, como deve ser seu comportamento perante a empresa e à sociedade como um todo e de que forma ele deve agir em diversas situações. Isso demonstra a todos a preocupação da empresa com a introdução de uma cultura de integridade, de bons hábitos, de enaltecer a ética e a moral de seus colaboradores e com todos que transaciona.

 

A elaboração do Código de Conduta Ética vem normalmente após uma análise pormenorizada da empresa com relação aos riscos que estaria exposta para que possam ser avaliados e então determinado como deve ser o comportamento de quem compõem a empresa. Também, após ser definida a missão, a visão e os valores da empresa, pois esse é o norte para desenvolver o Código de Ética.

 

Por isso é que o Código de Ética é individual e único, assim como cada empresa, pois caso contrário não terá efetividade. É a alma da empresa, onde a sua imagem institucional irá se vincular a transparência, ética e comprometimento. Portanto, o Código de Ética padrão, comprado ou copiado não existe pois torna-se um documento apenas “para inglês ver”, como diz o jargão. Esse documento precisa ter aplicabilidade e ser eficaz, mudar a mentalidade das pessoas envolvidas com a empresa e é por este motivo que cada empresa deve criar o seu.

 

Com um bom Código de Ética é possível melhorar a imagem institucional, padronizar relacionamentos, diagnosticar desvios de condutas. O documento deve ser simples e inteligível para que todos tenham acesso e possam se adequar às normas que contém.

 

Quanto mais didático e abrangente melhor, pois assim as pessoas serão atingidas de forma mais fácil e eficaz, não só para que obedeçam às regras mas para um alcance ainda maior que é a mudança de comportamento e introdução de uma verdadeira cultura d integridade.

 

Toda empresa pode e precisa ter seu Código de Conduta Ética, desde as grandes companhias até os micro empresários. É uma oportunidade de repensar, mapear riscos, fazer as devidas análises, treinamentos, para poder elaborar e colocar em prática um código de ética e conduta para orientação da empresa em todos os momentos, principalmente em tempos de crise.

CAMILLA MARANHO RIBAS DA SILVA - Junho/2021

PROGRAMA DE COMPLIANCE PARA O SETOR DA SAÚDE: UMA NECESSIDADE

 

As áreas de estudo relacionadas com a vida, a saúde e a doença, que incluem a medicina humana, a biologia, a medicina veterinária, a biomedicina, a enfermagem, a fonoaudiologia, as análises clínicas, a farmácia, a Ciências do Esporte, a educação física, a odontologia, a psicologia, a terapia ocupacional, a nutrição, a fisioterapia e a engenharia biomédica, entre outras, são classificadas como ciência da saúde ou ciências médicas.

 

Verifica-se que o setor da saúde abrange uma vasta gama de áreas específicas, muitas vezes interligadas, incluindo profissionais (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas). Também, é possível apurar que esse setor está significativamente exposto à risco de corrupção. A sociedade brasileira já está acostumada a se deparar com escândalos de corrupção envolvendo médicos, laboratórios, hospitais, fabricantes de produtos médico-hospitalares, etc..

 

O próprio Ministério da Saúde, órgão máximo desse setor, esteve inúmeras vezes envolvido em desvio de dinheiro, compras superfaturadas, fraudes entre outros eventos de corrupção, trazendo descrédito a imagem da área da saúde. Além disso, o Brasil é um país precário nessa área tanto em recursos humanos, como em financeiros e equipamentos, o que consequentemente leva à fragilidade do sistema de saúde, tornando-o mais propenso à prática de corrupção. Com a pandemia isso pode ser claramente verificado.

 

Diante dessa realidade, a área da saúde é um setor carente em programas de integridade eficientes, que tragam mudança de cultura e minimizem risco de corrupção. Com a entrada em vigor da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8420/2015 que a regulamenta, os programas de integridade tornaram-se evidentes. O compliance começa a mostrar qual sua finalidade e também sua necessidade. A responsabilização objetiva das empresas por ato lesivo à Administração Pública torna-se latente, o que começa a gerar uma certa preocupação nas empresas que mantém relações com o Poder Público. E não só a obrigatoriedade em lei, mas uma cultura de integridade começa a ser gerada nesse momento.

 

O setor de saúde, área essencial para a sociedade, começa a perceber a necessidade de se integrar nessas novas regras, nessa nova cultura, contudo, com um longo caminho a percorrer ainda nos dias de hoje, depois de passados mais de 7 anos da entrada em vigor da lei anticorrupção brasileira.

 

Os programas de compliance vem com grande intuito de detectar, tratar e prevenir as condutas ilícitas ou antiéticas, mas muito mais do que isso, veem para promover a mudança de cultura que estimula a cultura ética.

Contudo, a implementação de programas de compliance no setor da saúde ainda é exíguo, muitas vezes por desconhecimento ou negligência, mas na maior parte por uma ausência de aculturamento.

 

O programa de compliance no setor da saúde é uma necessidade, pois pode auxiliar essa área, que está sempre em risco eminente de envolvimento em atos de corrupção, a se tornar um campo onde a transparência e a ética predominem e a gestão de riscos possa ser realizada com segurança, evitando-se assim a responsabilização por atos lesivos que levam à corrupção.

 

Não resume o compliance a simples existência de um código de conduta, mas sim a procedimentos de detecção, prevenção e tratamento dos riscos que má conduta que as empresas estejam expostas ao manter relação com o Poder Público.

 

Portanto, não se compra um sistema de compliance pronto, o qual deve ser desenvolvido com as características e necessidades de cada negócio, de cada empresa de cada ramo empresarial, para que haja a real efetividade dos mesmos. Cada negócio possui um tipo de risco, uma classificação e cada empresário possui um apetite a este risco, o qual é detectado e então tratado.

 

Muito mais que um simples programa ou política a ser implementada na empresa, o compliance é um aculturamento, um conjunto de normas de conduta voltados aos preceitos éticos, à moral e ao bem comum, o que traz transparência e integridades á empresas, seus colaboradores e a sociedade na qual se encontra.

 

As vantagens que o compliance traz às empresas que prestam serviços de saúde , não somente em hospitais e clínicas mas também nas empresas de próteses, implantes, matérias hospitalares, laboratórios e os próprios médicos, está no fato de impedir as condutas antiéticas, o que acaba por coibir conluios entre médicos e laboratórios, entre hospitais e fabricantes de próteses e implantes e outras empresas que mantém relações privadas e também com o Poder Público.

 

Isso leva a redução da corrupção no setor, um melhor serviço prestado além de introduzir uma cultura voltada aos preceitos éticos e morais, com relações mais transparentes e honestas de um modo geral, em uma esfera relacionada ao que mais importa ao homem – a saúde.

 

Segundo Marcelo Zenkner, a corrupção é um “elemento corrosivo dos direitos fundamentais da sociedade”, e traz a seguinte consideração:

“O fato é que a corrupção, pelo alto custo gerado, minimiza a presença do Estado na promoção dos direitos humanos e sociais e, ia de consequência, enfraquece severamente a economia dos países e leva à convulsão social, à instabilidade política a guerras civis e a conflitos regionais. Ao mesmo tempo, deforma a competição, diminui a disposição das empresas em investir e debilita o empreendedorismo. Por isso, há praticamente um consenso no sentido de que a corrupção é a principal causa da baixa qualidade da governança e do fracasso econômico de um país, não um mero sintoma.”

 

(ZENKNER. Marcelo. Integridade governamental e empresarial: um espectro da repressão e da prevenção à corrupção no Brasil e em Portugal - Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 86,87.)

 

A área da saúde é imensamente afeta pela corrupção, portanto existe uma grande necessidade de se construir uma cultura de integridade e isso se dá através dos programas de compliance.

 

As dificuldades e necessidades do setor em implementar os programas de compliance forma tema do estudo, principalmente por ter essa área regras de conduta e ética muito peculiares e por integra um sistema complexo de processos e procedimentos.

 

O desafio está no progresso moral, na investidura pelo setor de uma política de integridade que acompanhe a evolução tecnológica, para que a área da saúde possa honrar com o juramento que os médicos, seus grandes protagonistas, fazem ao se graduar em medicina e que realmente a saúde do paciente seja a primeira consideração.

CAMILLA MARANHO RIBAS DA SILVA - Abril/2021

CAMILLA MARANHO RIBAS DA SILVA

Programa de Compliance para o setor da saúde

Uma necessidade!

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Programa de Compliance para o setor da saúde: uma necessidade
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